Benefício Natalidade:
Benefício Natalidade: Em caso de nascimento de filho(a), uma verba de R$ 600,00 será concedida à família do recém-nascido, em cartão de débito pré-pago ou outro meio, sem necessidade de comprovação de gasto.
Benefício Natalidade: Em caso de nascimento de filho(a), uma verba de R$ 600,00 será concedida à família do recém-nascido, em cartão de débito pré-pago ou outro meio, sem necessidade de comprovação de gasto.
Benefício Farmácia Natalidade: Um cartão para descontos em farmácias credenciadas será fornecido, com verba adicional de R$ 200,00 para medicamentos.
Verba de R$ 1.000,00 para casos de nascimento de filho(a) prematuro(a).
Verba de R$ 3.345,00 em caso de nascimento de filho(a) com invalidez permanente por doença congênita.
Um agente funerário será designado para organizar o funeral do trabalhador(a), com um valor de até R$ 4.000,00.
Alimentos de qualidade serão enviados à residência da família, por até 6 vezes, no valor de R$ 300,00 cada.
Um valor de R$ 12.300,00 será disponibilizado em caso de incapacitação permanente ou falecimento do trabalhador(a).
Uma verba de R$ 500,00 será concedida para auxiliar nas despesas com documentações de inventário.
Em caso de afastamento por doença ou acidente, alimentos de qualidade serão enviados à residência do trabalhador(a), mediante apresentação da carta de concessão.
No caso de falecimento ou incapacitação permanente, cursos de capacitação profissional serão oferecidos aos familiares, no valor de até R$ 2.000,00.
Cartão de débito pré-pago será disponibilizado em caso de incapacitação permanente por doença, como antecipação do benefício de manutenção de renda familiar.
Em caso de falecimento, uma empresa especializada será acionada para providenciar o sepultamento. Se a família optar por um serviço de menor custo ou não utilizar o prestador de serviços indicado, o valor total de até R$ 4.000,00 ou o saldo remanescente será encaminhado ao responsável pela família.
Uma verba de R$ 6.690,00 será disponibilizada diretamente ao responsável pela família para cobrir despesas emergenciais durante os procedimentos funerais ou em caso de incapacitação permanente, conforme especificado na convenção coletiva de trabalho (CCT) 2021/2023.
Acesso ao sistema bancário eletrônico através de um aplicativo para gerenciamento de gastos.
Um aplicativo gratuito, sem consumo de dados, disponibilizará acesso a vagas de emprego.
Cursos de capacitação profissional serão disponibilizados online.
Antecipação salarial emergencial oferecida com juros menores, sujeita à análise cadastral.
Antecipação salarial emergencial oferecida com juros menores, sujeita à análise cadastral.
Apólice de seguro com coberturas diversas.
Apoio psicológico via 0800, disponível para todos os trabalhadores.
Apoio nutricional via 0800, oferecido por profissionais capacitados.
Apoio social via 0800, oferecido por profissionais capacitados.
O Benefício Social Familiar (BSF) é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho para trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes e similares. Este benefício é custeado pelo empregador, sem custo para o trabalhador, e oferece uma série de auxílios para apoiar você e sua família em diferentes situações da vida
QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS?
Barueri, Cajamar (incluindo-se Jordanésia), Carapicuíba,
Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Arujá, Salesópolis e VargemGrande Paulista
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e
Vargem Grande Paulista.
Se você trabalha em alguma das cidades listadas acima, clique no botão e preencha seu CPF para saber se sua empresa já está regularizada!Se não localizou os dados do seu benefício e não tenha completado 5 dias úteis que a empresa o cadastrou no BSF, aguarde esse prazo e tente novamente. Em caso de Dúvidas, entre em contato com o BSF
(19) 99600-0620